É importante ressaltar que o agente que lavrar o Termo Circunstanciado deve possuir competência para apurar infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor gravidade que estão previstos na Lei nº 9.099/95, como lesão corporal leve, injúria, ameaça, entre outros.. A fase preliminar ao procedimento judicial é também disciplinada na Lei 9.099/95, cujo art. 69 dispõe sobre a lavratura do termo circunstanciado e seu encaminhamento imediato ao Juizado. Trata-se de um procedimento simplificado, que não segue o mesmo rigor do inquérito policial. Como destaca Antônio Suxberger:

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